Terça, 07 de setembro de 2010

Gincana
12/07/2010 10:43
Kit 2 livros, 1 cd e 1 DVD



CONHECENDO MAIS SOBRE A POLÍTICA NO BRASIL




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 Regulamento


REGULAMENTO DA GINCANA CULTURAL “CONHECENDO MAIS SOBRE A POLÍTICA NO BRASIL” DO IBIM – INSTITUTO BRASILEIRO DE INCENTIVO AO MÉRITO

 

 

 

I – DA GINCANA

 

A Gincana Cultural “CONHECENDO MAIS SOBRE A POLÍTICA NO BRASIL” promovida pelo IBIM – Instituto Brasileiro de Incentivo ao Mérito (doravante denominado “IBIM”) será realizada por meio de acesso ao sítio eletrônico do IBIM (www.ibim.org.br) e será destinada aos alunos da rede de ensino básico e médio das escolas públicas do Estado de São Paulo.

 

O objetivo da Gincana Cultural “CONHECENDO MAIS SOBRE A POLÍTICA NO BRASIL” do IBIM (doravante denominada “Gincana Cultural”) é o de fomentar o interesse dos alunos da rede de ensino público do Estado de São Paulo pela leitura e pelo desenvolvimento de trabalhos literários, bem como o de estimular o envolvimento do aluno com as tecnologias modernas, fornecendo para tanto subsídios intelectuais e materiais, além do engajamento social da comunidade onde se localizam suas escolas.

 

II – DAS COMISSÕES

 

1.      A Comissão de Organização (doravante denominada “Organização”) será composta 2 (dois) integrantes do IBIM.

 

2.      Para a avaliação dos trabalhos e julgamento de eventuais empates fica constituída uma Comissão Julgadora que será composta por 3 (três) membros do IBIM.

 

III – DA INSCRIÇÃO

 

3.      Poderão participar da Gincana Cultural os alunos das escolas do ensino básico e médio (doravante denominados conjuntamente “Participantes” e isoladamente “Participante”) das escolas públicas do Estado de São Paulo (doravante denominadas “Escolas”), conforme estabelecido neste regulamento.

 

4.      O aluno interessado em participar da Gincana Cultural deverá se inscrever por meio do sítio eletrônico do IBM na página www.ibim.org.br entre os dias 12 de julho de 2010 a 12 de setembro de 2010

 

5.      As inscrições dos Participantes deverão ser feitas, exclusivamente, por meio de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do IBIM.

 

6.      Para confirmação da inscrição o Participante deverá informar os seguintes dados:

 

1 – Nome da Escola em que está matriculado;

2 – Nome completo do Participante;

3 – RG do Participante; e

4 – Endereço eletrônico (e-mail) do Participante.

 

7.      Caso o aluno seja menor de idade a inscrição na Gincana Cultural deverá ser realizada ou assistida por seus pais ou responsáveis.

 

8.      A inscrição dos Participantes na Gincana Cultural é gratuita. Não serão cobrados dos Participantes quaisquer valores para inscrição na Gincana Cultural.

 

9.      Não poderão participar da Gincana Cultural integrantes do IBIM, de seus Patrocinadores, bem como seus familiares até 3º (terceiro) grau, além de jovens que não estejam matriculados nas escolas da rede pública do Estado de São Paulo.

 

10.  Caso o número de Participantes, com inscrições válidas, verificados ao final do dia 12 de setembro de 2010, último dia para realização das inscrições para a Gincana Cultural, não seja igual ou superior ao de 500 (quinhentos) Participantes, o IBIM se reserva ao direito de cancelar a realização da Gincana Cultural, mediante aviso aos Participantes, por meio do sítio eletrônico do IBIM (www.ibim.org.br), sem que sejam devidos quaisquer reembolsos ou indenizações de qualquer natureza em razão do mencionado cancelamento.

 

11.  Serão aceitas inscrições até o limite máximo de 15.000 (quinze mil) Participantes.

 

IV - DA ORGANIZAÇÃO

 

12.  A dinâmica da Gincana Cultural obedecerá aos padrões definidos no sítio eletrônico do IBIM e a metodologia para divulgação das questões da Gincana Cultural no sítio eletrônico, assim como a definição de seu conteúdo ficarão a cargo do IBIM e deverão ser mantidas em total sigilo até a sua postagem no sítio eletrônico durante a realização da Gincana Cultural.

 

13.  Nenhum conteúdo, informação, dados pessoais de qualquer Participante deverão ser divulgados pelo IBIM a terceiros, exceção feita aos integrantes da Comissão Julgadora ou da Organização da Gincana Cultural.

 

14.  Em caso de imposição legal, ou em razão de determinação judicial, o IBIM poderá divulgar qualquer informação referente à Gincana Cultural mantida em sigilo de acordo com o disposto neste Regulamento.

 

V - DA DATA E DURAÇÃO DO EVENTO

 

 

15.  A Gincana Cultural terá início no dia 12 de julho de 2010 e término no dia 12 de setembro de 2010, ou conforme descrito no sítio eletrônico do IBIM.

 

16.  Os Participantes deverão acompanhar todas as atualizações e comunicados feitos pela Organização por meio do sítio eletrônico do IBIM ou pelos informativos encaminhados aos endereços eletrônicos (e-mails) cadastrados dos Participantes.

 

VI – DO DESAFIO

 

17.  Os Participantes da Gincana Cultural deverão responder 13 questões, que poderão ser acessadas no sítio eletrônico do IBIM e que terão como tema sobre Política no Brasil.

18.  Para que o Participante possa responder às questões da Gincana Cultural, deverá ser efetuado o acesso (login) no campo determinado no sítio eletrônico do IBIM.

 

19.  As perguntas serão disponibilizadas no sítio eletrônico do IBIM em dias e horários diferentes, sendo de interesse do Participante acessar o sítio eletrônico com freqüência e responder as perguntas com a maior brevidade possível, na medida em que forem disponibilizadas.

 

20.  O objetivo da Gincana Cultural será o de responder o máximo de questões  corretamente, visando atingir a maior pontuação, de até 130 pontos

 

VII - PONTUAÇÃO

 

21.  A resposta assinalada pelo Participante será tida como definitiva, não podendo ser alterada posteriormente.

 

22.  A adequação das respostas assinaladas pelos Participantes será verificada conforme o gabarito de respostas divulgado pelo IBIM, por meio de seu sítio eletrônico para questões de múltipla escolha, e conforme a análise da redação elaborada pelo Participante, que deverá estar de acordo com os parâmetros de adequação ao tema proposto, coesão e correção gramatical.

 

23.  Caso a resposta do Participante esteja incorreta nenhum ponto será computado em seu favor, não obstante, nenhum ponto conferido ao Participante por respostas corretas será deduzido caso sejam assinaladas respostas incorretas.

 

24.  Não será conferida aos Participantes qualquer pontuação diversa daquela estabelecida neste Regulamento.

 

 

25.  Respostas que fujam completamente ao tema, ou que tenham caráter jocoso e/ou inadequado, poderão ensejar a desclassificação do Participante, bem como a proibição de sua participação em novas gincanas promovidas pelo IBIM.

 

26.  Independentemente do número de respostas incorretas, o Participante poderá continuar a participar da Gincana Cultural até o seu término.

 

27.  A pontuação máxima que poderá ser atingida ao final da Gincana Cultural será de 130 pontos.

 

 

VIII - DO EMPATE

 

28.  Em caso de empate, a Comissão Julgadora verificará o horário em que os Participantes responderam as questões divulgadas no sítio eletrônico do IBIM. Será declarado vencedor, pela Comissão Julgadora, o Participante que tiver respondido ao maior número de questões corretas em relação ao Participante com a mesma pontuação e em menor tempo a partir do momento em que forem divulgadas no sítio eletrônico do IBIM.

 

IX – DA PREMIAÇÃO

 

29.  A Gincana Cultural terá como premiação um kit com  dois livros, um CD e um DVD

30.  Receberá a premiação o Participante declarado vencedor após apuração da maior pontuação obtida por dentre todos os Participantes até o dia 12 de setembro de 2010.

 

31.  O prêmio é pessoal e intransferível.

 

32.  O prêmio será enviado pelo correio ou deverá ser retirado pelo Participante declarado vencedor, ou caso seja menor de idade, por seus responsáveis, mediante a devida comprovação documental de parentesco, na sede do IBIM, situada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua dos Franceses, 91, Sala 04, CEP: 01329-010, em horário comercial, ou, ainda, em evento de premiação a ser elaborado pelo IBIM para o qual o Participante declarado vencedor será devidamente notificado por mensagem eletrônica (e-mail).

 

33.  A retirada do prêmio deverá ocorrer em, no máximo, 20 (vinte) dias corridos após a formal comunicação ao vencedor do concurso por mensagem eletrônica (e-mail), sob pena de o vencedor perder qualquer direito quanto à premiação da Gincana Cultural caso não a retire no prazo e forma acima assinalados.

 

34.  Caso o último dia para retirada do prêmio não seja um dia útil, o último dia para retirada do prêmio será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

 

35.  Os bens doados pelo IBIM ao Participante declarado vencedor será entregue em perfeito estado de conservação e uso, ficando, desta forma, o IBIM isento de qualquer responsabilidade sobre sua utilização e manutenção.

 

 

X - DA DESCLASSIFICAÇÃO

 

36.  O Participante que apresentar comportamento considerado eticamente inadequado ou antidesportivo, que ferir o disposto neste regulamento ou que trouxer prejuízo à boa imagem do evento, aos seus Patrocinadores ou ao IBIM, será, conforme análise da Organização, excluído da Gincana Cultural, acarretando, desta forma, a sua desclassificação.

 

37.  Dentre outros, serão considerados comportamentos eticamente inadequados ou antidesportivos, as seguintes atitudes por parte dos Participantes:

 

  1. Uso de meios eletrônicos para obtenção das questões da Gincana Cultural com antecedência à sua postagem no sítio eletrônico do IBIM;
  2. Qualquer interferência ou uso de meios eletrônicos que afetem a dinâmica da Gincana Cultural ou que utilizem o sítio eletrônico do IBIM para postagem de mensagens com referências à condição social, econômica, racial ou de sexo ou termo não condizentes com o propósito da Gincana Cultural; e/ou
  3. Qualquer ação no sentido de prejudicar o desempenho dos outros Participantes.

 

XI– DISPOSIÇÕES GERAIS

 

38.  O Participante da Gincana Cultural que for contemplado com o prêmio deverá, mediante assistência ou representação, quando for o caso, no ato da entrega do prêmio, conferir recibo ao IBIM pelo prêmio recebido.

 

39.  Para efeito deste Regulamento as comunicações enviadas para os endereços eletrônicos (e-mails) cadastrados dos Participantes serão tidas como recebidas, ficando o IBIM isento de qualquer responsabilidade acerca do não recebimento pelas partes de quaisquer comunicados ou informações.

 

40.  A inscrição dos Participantes na Gincana Cultural implica na concordância tácita com todas as regras da Gincana Cultural e regulamentos do IBIM.

 

41.  A inscrição dos Participantes na Gincana Cultural autorizará o IBIM a efetuar a divulgação ou publicação de dados, trabalhos literários, direitos de uso de imagens e informações relativas aos Participantes e/ou às ações da Gincana Cultural, sem que seja devido qualquer pagamento de supostos direitos de reprodução e/ou publicação ou qualquer outro direito conexo.

42.  As decisões da Organização e da Comissão Julgadora serão soberanas e não caberão recursos de qualquer natureza para contestá-las.

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43.  A Organização se reserva ao direito de modificar datas ou reformular parte do regulamento sem prévio aviso aos Participantes, por motivo de força maior ou caso seja necessário, segundo seu discernimento, para melhor dinâmica e operação da Gincana Cultural.

 

44.  Todos os Participantes declaram, com o ato de sua inscrição, conhecer e concordar plenamente com este Regulamento e demais regras constantes do site do IBIM.

 

45.  Qualquer dúvida ou informações a respeito deste regulamento poderão ser elucidadas através dos telefones (11) 3151-3079 ou por meio do endereço eletrônico ibim@ibim.org.br.

 

46.  Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste Regulamento, bem como da Gincana Cultural.

 

 


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