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Regulamento do Programa Eu Mereço Sucesso
Índice
Título I - Da realização e duração do Programa
Art. 1º. Realização e Duração do Programa
Título II - Objetivos
Art. 2º. Objetivos gerais
Art. 3º. Os conteúdos
Art. 4º. São objetivos específicos
Título III – Das instituições participantes
Título IV - Das Inscrições
Título V – Dos Participantes
Título VII - Da Realização do Programa
Das Etapas da Gincana Cultural
Título VII - Disposições Gerais
Art. 31 – As alterações deste regulamento
Art 32 – Punições aplicáveis
Art 33 – Casos omissos
Título I – Da Realização e Duração do Programa
Art. 1º. O Programa Eu Mereço Sucesso é um projeto sócio-cultural resultado de uma promoção conjunta entre o IBIM – Instituto Brasileiro de Incentivo ao Mérito - em parcerias com entidades públicas ou privadas.
Parágrafo Único - O Programa Eu Mereço Sucesso foi concebido e desenvolvido pelo IBIM. Como parceiros na realização da Gincana Cultural apresentam-se outros parceiros identificados em cada módulo e acontecerá por tempo indeterminado.
I – Os projetos integrantes do Programa Eu Mereço Sucesso terão duração determinada.
Título II – Dos Objetivos
Art. 2º. O Programa Eu Mereço Sucesso visa difundir a cultura em suas diversas possibilidades e modalidades, dentro do universo sócio-educacional, e possibilitar a participantes e Tutores da rede de ensino do Estado de SP fortalecer percepção sobre a importância do planejamento e do conhecimento acadêmico e cotidiano no aperfeiçoamento pessoal e profissional, possibilitando as pessoas realizar sonhos, elevar e manter elevada a auto estima, qualificando-se para galgar melhores posições e receber incentivos.
Art. 3º. Os conteúdos do Programa Eu Mereço Sucesso serão apresentados de uma forma
diversificada e lúdica, utilizando-se de recursos multimídia, via internet e presencialmente, promovendo uma reflexão crítica e interdisciplinar sobre os saberes da vida cotidiana e os conteúdos programáticos acadêmicos.
Art. 4º. São objetivos específicos do Programa Eu Mereço Sucesso:
I – Promover a interação e a cooperação entre participantes, Tutores, gestores
das Instituições e a sociedade em geral por meio de gincanas na internet e eventos presenciais, em grupo ou individualmente;
II – Promover e divulgar a importância do planejamento e do conhecimento acadêmico e cotidiano entre participantes e Tutores da rede ensino do Estado de SP e à sociedade que integram;
III – Transformar equipes formadas por participantes em agentes transformadores
sociais por meio de jogos interativos elaborados sobre um conteúdo pedagógico e conhecimentos vivenciais;
IV – Desenvolver ações em prol da comunidade a qual integram e representam, ressaltando a riqueza e potencialidade das atividades culturais, como atividades geradoras de renda e fortalecendo práticas para o desenvolvimento sustentável de sua região;
V – Desenvolver ações em prol da comunidade através de tarefas a serem realizadas dentro das atividades da gincana.
VI – Difundir dentro da comunidade estudantil a motivação para realizar tarefas e receber incentivos, para melhor compreenderem aspectos básicos de nossa sociedade contemporânea.
Parágrafo único. Os projetos integrantes do Programa Eu Mereço Sucesso terão continuidade após o seu término por meio de ações dos participantes e demais participantes das Instituições por meio da manutenção de atividades culturais, através da publicação de textos produzidos em concurso literário, da manutenção de obras de arte produzidas dentro do Programa Eu Mereço Sucesso e também pela divulgação dos presentes objetivos.
Título III – Das Instituições Participantes
Art. 5º. O IBIM selecionará previamente as Instituições participantes dentre aquelas que possuírem os requisitos mínimos, a exemplo de infra-estrutura tecnológica, que habilitem seus Tutores, voluntários, participantes e parentes a participarem do Programa Eu Mereço Sucesso.
Art. 6º. Os Diretores das Instituições selecionadas indicarão Tutores e voluntários, interessados em participarem como Tutores das Equipes de Participantes que participarão ativamente do Programa Eu Mereço Sucesso do IBIM
Título IV
Das Inscrições
Art.7º. Os processos de inscrição das Instituições e Tutores serão realizados de forma eletrônica, através do acesso a página eletrônica do IBIM, para cadastramento, dentro das listas previamente recebidas e aceitas pelo IBIM. Feito o cadastramento ocorre o envio automático de convite para um endereço de correio eletrônico (e-mail) válido do Gestor, Professor ou Participante e posterior confirmação da inscrição por parte destes, através de acesso ao sitio eletrônico (site) indicado.
Título V
Dos participantes
Art. 8º. A equipe gestora do Programa Eu Mereço Sucesso do IBIM definirá e disponibilizará a relação das Instituições selecionadas a participarem do Programa, com indicação do respectivo Gestor, as quais serão cadastradas pela equipe gestora no site www.IBIM.org.br.
Art. 9º. O processo de inscrição seguirá a seguinte sistemática:
Parágrafo Primeiro. Os convites serão entregues pessoalmente, por Gestores ou Tutores; bem como poderão ser expedidos automaticamente pelo programa de computador do site do Programa Eu Mereço Sucesso do IBIM aos e-mails informados pelo Gestor da Instituição ou Tutores.
Parágrafo Segundo. Os Gestores poderão indicar/convidar número indefinido de Tutores do seu quadro institucional para participarem do Programa do IBIM.
Parágrafo terceiro:Em relação a cada uma dos contatos com o IBIM, o processo de inscrição
seguirá a seguinte sistemática:
I – Em relação ao Gestor da Instituição, reconhecido, pelo IBIM, a sistemática é:
a) O Gestor recebe mensagem automática convidando sua Instituição para participação do Programa Eu Mereço Sucesso do IBIM com um código para acesso a área restrita do site,
a) O Gestor acessa o site através do código fornecido, confirma ou altera os dados da Instituição e analisa os nomes do Tutores interessados em participarem do Programa Eu Mereço Sucesso do IBIM, já cadastrados pelo IBIM.
c) Se o Gestor entender ser necessária a presença de determinado Tutor, ainda não cadastrado pelo IBIM, deverá enviar correio eletrônico, para a equipe gestora, através de sua área de acesso no site www.IBIM.org.br, indicando os nomes e meios de contato. Tais indicados serão automaticamente admitidos no cadastro dos Tutores desta Instituição.
c) SE o Gestor entender ser inadmissível a presença de determinado Tutor, deverá enviar correio eletrônico, para a equipe gestora, através de sua área de acesso no site, indicando os motivos desta situação. A equipe gestora adotará procedimentos de verificação e – se for o caso - exclusão, da pessoa indicada, do grupo de tutores daquela Instituição;
II – Em relação ao TUTOR , reconhecido, pelo IBIM, a sistemática é:
a) O Tutor recebe convite para participação do Programa Eu Mereço Sucesso do IBIM, por determinada instituição, com um código para acesso a área restrita do site,
b) O Tutor acessa o site através do código fornecido, confirma ou altera os seus dados pessoais e, assim, se apresenta para participar do Programa;
c) Se o Tutor quiser, ele pode indicar colegas também se tornarem Tutor. Para isto deverá enviar correio eletrônico, para a equipe gestora, através de sua área de acesso no site www.ibim.org.br, indicando os nomes e meios de contato. Tais indicados serão automaticamente admitidos no cadastro dos Tutores desta Instituição.
d) Caso o Tutor, por motivo de força maior, não possa mais animar equipes, este poderá ser substituído pela equipe gestora, ouvindo o Gestor e Participantes.
III – Em relação ao PARTICIPANTE, reconhecido, pelo IBIM, a sistemática é:
a) O Participante convidado pelo Tutor recebe uma senha para acesso ao site.
b) O Participante acessa o site através da senha fornecida, cadastra seus dados pessoais e confirma a participação no O Programa Eu Mereço Sucesso do IBIM, sob orientação do Tutor que ele selecionar.
c) As inscrições serão recebidas por ordem cronológica de ocorrência, podendo o Tutor apresentar por escrito sua lista de membros da equipe.
Art. 10. Os Participantes deverão manter segredo sobre as senhas de acesso ao site da Gincana Cultural do IBIM, sendo únicos e exclusivos responsáveis pela utilização indevida de sua senha pessoal e pelos prejuízos que esta utilização possa acarretar a si, a respectiva Equipe ou a Instituição.
Art. 11. A responsabilidade pela veracidade dos dados do inscrito neste Programa Eu Mereço Sucesso e a execução idônea das atividades pelo participante é de responsabilidade do Tutor, condição que descumprida desclassificará o participante.
Art. 12. Qualquer pessoa poderá cadastrar-se e tornar-se participante do Programa Eu Mereço Sucesso desde que se vincule a algum tutor participante do Programa.
Parágrafo único – poderá receber premiação, em função do caráter social do Programa, apenas aqueles cuja renda familiar seja inferior a R$6000,00 (seis mil reais).
Título VI - Da Realização do Programa
Art. 13. Partindo de elementos da realidade local e do acesso a livros doados pelo IBIM para a Instituição, os participantes são convidados a participarem de um programa de aperfeiçoamento pessoal. Este programa se apresenta por meio de vários jogos, perguntas, tarefas e desafios relacionados aos temas presentes nos livros doados e de interesse local, para serem superados. A Gincana Cultural do IBIM será realizada em 02 (duas) realidades principais:
I – Gincana Cultural Virtual, que consiste em jogos e tarefas, individuais e por equipe, que estarão disponíveis aos participantes no site da Gincana Cultural do IBIM;
II – Gincana Cultural Presencial, consistindo na participação, por equipe, em vários jogos, perguntas, tarefas e desafios para serem superados, relacionados aos temas presentes nos livros doados e de interesse local.
Parágrafo Primeiro: Todas essas atividades ocorrerão ao longo de vários meses, em módulos periódicos; com a realização de provas constantemente; com a oferta de prêmios para as equipes, para os participantes, tutores e instituições, conforme decisão exclusiva do IBIM.
Parágrafo Segundo: Cada fase da Gincana ocorre dentro da cada ano letivo, possibilitando-se ocorrerem alterações de equipes, tutores e participantes no início de cada nova etapa da Gincana, conforme orientação do IBIM.
Das Etapas da Gincana Cultural
Art. 14. As etapas da Gincana Cultural consistirão na participação em vários jogos, perguntas, tarefas e desafios relacionados aos temas presentes nos livros doados e de interesse local, disponibilizado no site da Gincana Cultural do IBIM, composto por módulos que serão apresentados e realizados através do site do IBIM.
Parágrafo Primeiro: No primeiro módulo, teremos as seguintes fases:
I – Conhecendo e absorvendo os temas;
II – Luz no fim do Túnel;
III – Emprego não cai do céu
IV – Juventude e o mundo moderno;
V – Eu mereço sucesso!
Art. 15. O Programa Eu Mereço Sucesso se faz realizar pelo acúmulo de todas essas atividades, interligadas e interdependentes que terão regulamentos específicos.
Título VII - Disposições Gerais
Art. 15 – As alterações deste regulamento que porventura venham a ser feitas pela Comissão Organizadora serão sempre divulgadas no site do IBIM, para que sejam comunicadas aos Tutores, participantes e responsáveis pelas equipes.
Parágrafo Único: Ressalte-se que há tarefas que poderão surgir e desaparecer em poucos minutos, horas ou dias, conforme regramento específico da Gincana Virtual. Nestes casos não há comunicação expressa, pois o monitoramento fará parte da própria gincana virtual.
Art.16 – A equipe gestora do IBIM se reserva o direito de punir os participantes que contrariarem o Regulamento do Programa e/ou danificarem a integridade física ou moral das pessoas ou do das instituições participantes considerando-se, na forma cível, a natureza destas eventuais ações, mediante desconto dos pontos e cobertura de custos sobre os danos, havendo a possibilidade de desclassificação de participantes ou tutores de acordo com a gravidade do acontecido.
Art. 17 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Equipe Gestora do IBIM.
São Paulo, Outubro de 2007
Equipe Gestora do IBIM
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